Lavar chão de cozinha não gera direito a adicional de insalubridade, decide Câmara do TRT15
O acórdão destacou ainda, quanto ao segundo agente insalubre descrito no laudo (o manuseio de "álcalis cáusticos", que incluem saponáceos, soda cáustica, detergente amoniacal, entre outros), que "o manuseio... de produtos de limpeza não ensejam o deferimento do adicional de insalubridade pretendido, de acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho"... Em conclusão, o acórdão reformou a sentença, julgando o feito totalmente improcedente e retirando a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade