Se a intenção for alterar a Lei 9.504 /97, parece ser mais interessante, até mesmo pela relevância da inovação, proceder à modificação em seu artigo 9º , que trata especificamente de domicílio eleitoral... O segundo projeto acrescenta parágrafo ao artigo 9º da Lei 9.504 /97, com a seguinte redação: parágrafo 2º Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador e Prefeito... O projeto acrescenta parágrafo ao artigo 91 da Lei 9.504 /97, conhecida como Lei das Eleicoes , nos seguintes termos: artigo 2º É vedada a transferência de domicílio eleitoral de Prefeito ou Vice-Prefeito