Formal de partilha: aspectos práticos no Registro Imobiliário
adquiridos na constância do casamento ”... Sendo assim, a interpretação de cada magistrado pode variar quanto à comunicabilidade dos bens adquiridos após a constância do casamento, quando se tratar de separação obrigatória de bens... Por sua vez, no regime de comunhão parcial de bens, o dispositivo legal do artigo 1658 do referido diploma preconiza que “ comunicam-se tão somente os bens adquiridos pelo casal, após a constância do casamento