Planos de saúde familiares não precisam de contrato coletivo, decide STJ
a vigência de um ano do plano e de prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 dias, sob pena de multa de R$ 80 mil... Já a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia reformado a sentença, permitindo o cancelamento unilateral do plano com base na norma da ANS afastada pela ministra Nancy Andrighi... Planos de saúde para microempresas familiares não precisam ser regulados por contratos coletivos porque falta uma "população" de beneficiários