Mulher que teve fotos íntimas divulgadas em redes sociais será indenizada
Ao analisar os autos, o juiz entendeu que a conduta da ré caracteriza dano moral a autora da ação, uma vez que expôs de forma indevida a imagem dela, após promover a ampla divulgação em redes sociais e... “A divulgação de imagens íntimas sem o consentimento da vítima, culminando em sua disseminação para pessoas diversas, configura dano moral indenizável, por revelar ofensa à honra subjetiva e à própria... O juiz Alano Cardoso e Castro, da comarca de Planaltina, condenou Mykaelle Loyslene de Sousa a pagar R$ 10 mil a Evenlyn Adryelle de Castro, a título de indenização por danos morais, por ter divulgado