Informativo STF Nº 966 de 10 a 14 de fevereiro de 2020 - Relevância Penal.
do CP , torna a conduta desprovida de tipicidade penal e inviabiliza a condenação pelo delito de desobediência.Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos. (1) CP : “Art. 330 – Desobedecer... Ato contínuo, reportou-se ao que consignado no deferimento da medida acauteladora.Asseverou que o delito previsto no art. 330 do CP constitui tipo penal subsidiário, cuja caracterização típica pressupõe... ( CPC/2015 ) (3).Dessa forma, a existência de sanção específica na legislação de regência, ausente qualquer ressalva expressa acerca da possibilidade de aplicação cumulativa do crime versado no art. 330