Ramo do Direito DIREITO EMPRESARIAL Destaque O terceiro de boa-fé, endossatário, em operação de endosso-caução, não perde seu crédito de natureza cambial em vista da quitação feita ao endossante (credor
Sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque com a indicação do emitente como devedor... também vedado o apontamento de cheques quando tiverem sido devolvidos pelo banco sacado por motivo de furto, roubo ou extravio das folhas ou talonários - contanto que não tenham circulado por meio de endosso... interrompe o prazo prescricional para ajuizamento de ação cambial de execução, ficando, com a vigência do novel Diploma, superada a Súmula 153/STF [a qual afirmada que o protesto cambiário não interrompia
Sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque com a indicação do emitente como devedor... duplicata mercantil transforma o comprador (relação de compra e venda mercantil a prazo) em devedor cambiário do sacador ou, ainda, do endossatário, caso o título tenha sido posto em circulação por meio do endosso... também vedado o apontamento de cheques quando tiverem sido devolvidos pelo banco sacado por motivo de furto, roubo ou extravio das folhas ou talonários - contanto que não tenham circulado por meio de endosso
Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o terceiro que recebe, de boa-fé, o título por endosso não pode responder por fatos relacionados ao negócio originário... "Entretanto, não se pode admitir, sob o pretexto de coibir abusos, a deturpação do próprio sistema cambial, comprometendo o seu funcionamento, cuja higidez se mostra indispensável ao pleno desenvolvimento
Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o terceiro que recebe, de boa-fé, o título por endosso não pode responder por fatos relacionados ao negócio originário... “Entretanto, não se pode admitir, sob o pretexto de coibir abusos, a deturpação do próprio sistema cambial, comprometendo o seu funcionamento, cuja higidez se mostra indispensável ao pleno desenvolvimento
Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o terceiro que recebe, de boa-fé, o título por endosso não pode responder por fatos relacionados ao negócio originário... Entretanto, não se pode admitir, sob o pretexto de coibir abusos, a deturpação do próprio sistema cambial, comprometendo o seu funcionamento, cuja higidez se mostra indispensável ao pleno desenvolvimento
Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o terceiro que recebe, de boa-fé, o título por endosso não pode responder por fatos relacionados ao negócio originário... "Entretanto, não se pode admitir, sob o pretexto de coibir abusos, a deturpação do próprio sistema cambial, comprometendo o seu funcionamento, cuja higidez se mostra indispensável ao pleno desenvolvimento
Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o terceiro que recebe, de boa-fé, o título por endosso não pode responder por fatos relacionados ao negócio originário... "Entretanto, não se pode admitir, sob o pretexto de coibir abusos, a deturpação do próprio sistema cambial, comprometendo o seu funcionamento, cuja higidez se mostra indispensável ao pleno desenvolvimento
Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o terceiro que recebe, de boa-fé, o título por endosso não pode responder por fatos relacionados ao negócio originário... "Entretanto, não se pode admitir, sob o pretexto de coibir abusos, a deturpação do próprio sistema cambial, comprometendo o seu funcionamento, cuja higidez se mostra indispensável ao pleno desenvolvimento
Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o terceiro que recebe, de boa-fé, o título por endosso não pode responder por fatos relacionados ao negócio originário... "Entretanto, não se pode admitir, sob o pretexto de coibir abusos, a deturpação do próprio sistema cambial, comprometendo o seu funcionamento, cuja higidez se mostra indispensável ao pleno desenvolvimento