Regime de bens e divisão da herança: dúvidas jurídicas no fim do casamento
A legislação brasileira prevê quatro possibilidades de regime matrimonial: comunhão universal de bens (artigo 1.667 do CC ), comunhão parcial (artigo 1.658), separação de bens voluntária (artigo 1.687)... Isso porque o artigo 1.829, inciso I, dispõe que a sucessão legítima é concedida aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (exceto se casado em regime de comunhão universal, em separação... sob o regime de comunhão parcial de bens