Ministro reafirma imunidade tributária dos Correios quanto ao ICMS
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedentes as Ações Cíveis Originárias (ACOs) 958 e 865 para reconhecer a imunidade tributária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos... O DF, por sua vez, alegou que a pretendida imunidade tributária não se aplica ao caso, uma vez que a empresa não presta exclusivamente serviços públicos, mas exerce também atividades econômicas... Nas ações, os Correios requereram emissão de certidão negativa de débitos relativos ao ICMS sob a alegação de que tal tributo está enquadrado na imunidade prevista no artigo 150 , inciso VI , alínea a