Ação reivindicatória movida por condômino não faz coisa julgada para outra movida por condomínio
Sendo assim, tanto condômino quanto condomínio possuem legitimidade para litigar judicialmente em prol de área comum, na hipótese de sua invasão por terceiro... No entanto, cada condômino possui legitimidade para discutir judicialmente a propriedade de sua unidade, bem como o seu direito de usar, fruir e dispor da unidade, como ocorre no caso concreto... Para o ministro, não são extensíveis ao condomínio os efeitos da coisa julgada formada em ação reivindicatória de apenas um ou alguns condôminos