O Tribunal Regional do Trabalho Da 18ª Região condenou hotel a pagar adicional insalubridade a camareira
Para a relatora, a prova no caso seria eminentemente técnica, como apresentou o laudo pericial. Assim, a prova testemunhal não seria capaz de invalidar a conclusão pericial... A relatora do caso, desembargadora Kathia Albuquerque, destacou que o único pedido feito pela Autora na ação trabalhista foi o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos decorrentes... O hotel recorreu da decisão sob o argumento de ter sofrido cerceamento do direito de produção de prova e pediu o afastamento da condenação