Limitar efeitos de condenação não ofende coisa julgada
Jurídicos dos Servidores Públicos Federais), salvo disposição expressa em contrário... jurídico único dos servidores do Estado, antes regidos pelas leis trabalhistas... A limitação dos efeitos de uma condenação ao período anterior à edição de lei que instituiu o regime jurídico único, de natureza estatutária, não configura ofensa à coisa julgada, ainda que em sede de