Estado indenizará por morte em cadeia
Responsabilidade civil A analisar os autos, a desembargadora relatora, Áurea Brasil, indicou que a controvérsia estava no reconhecimento da responsabilidade do Estado no homicídio... Desta maneira, a desembargadora afirmou que não havia como afastar a responsabilidade civil do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a comprovação de que o crime foi praticado por outro detento, companheiro... Alegou, ainda, que não ficou demonstrada a culpa do Estado pela morte do preso, e que o crime ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que iniciou o conflito que culminou com sua morte