Há conexão e litispendência entre uma ação coletiva e outra individual? - Fernanda Braga
Dessa forma, a reunião dos processos ocorrerá perante o juízo da ACP e não por prevenção; a menos que ambos estejam tramitando na mesma comarca... Como regra, a conexão gera a reunião de processos para julgamento conjunto (art. 105 CPC ), fixando a competência por prevenção (art. 106 , CPC )... Neste caso embora haja necessidade de ações distintas, com objetos distintos, entre elas haverá conexão, decorrente da identidade de causa de pedir (o derramamento de óleo)