Se tem matrícula própria, vaga de garagem pode ser penhorada
Ela citou, ainda, outras decisões sobre o assunto: “A jurisprudência desta corte já decidiu que as vagas de garagem, desde que tenham matrícula e registro próprios, como no caso em exame, são penhoráveis... A moradora do imóvel, ex-mulher do réu, ingressou com embargos de terceiros, alegando que aquele imóvel era bem de família, bem como as vagas de garagem, pois é utilizado como residência da entidade familiar... independentemente de estarem relacionadas a imóvel considerado bem de família” (STJ - AgRg no REsp 1554911/PR )