Decreto 8.451/15 acalma mercado mas não corrige todas as incongruências
contribuinte, em função da taxa de câmbio (se não excepcionadas) e dos índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, continuam sujeitas à tributação... Nessa esteira, foi, inclusive, prevista a margem de oscilação necessária para a alteração do regime de tributação das variações cambiais... Primeiramente, é preciso notar que, apesar das recentes alterações positivas, mantém-se a incidência das referidas contribuições sobre variações pecuniárias dos direitos de créditos e das obrigações do