Contrato de trabalho temporário não garante estabilidade à gestante
Segundo o colegiado, a previsão contida no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT é de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária e, "findo o prazo do contrato temporário não há que se falar... 10, II, b, dos ADCT e súmula supra referida ."... para justificar o reconhecimento da estabilidade. " Ainda que a autora tivesse sido contratada por contrato temporário (a termo), há que se assegurar a mesma a estabilidade gestante, nos termos do artigo