Gerente de metalúrgica receberá diferenças de salário não pagas por não ter conta poupança
bancária, cheque, dinheiro ou outro meio idôneo... Mas para o relator do recurso do trabalhador ao TST, desembargador convocado Breno Medeiros, o fato de o gerente não possuir conta poupança não isenta a empresa de realizar o pagamento por meio de conta bancária... Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento ao recurso do trabalhador, a ausência da abertura da conta não isenta a empresa de suas obrigações contratuais