Decisões do STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade...
Foi o que decidiu, em 2005, a Primeira Turma do STJ... Em 2009, no julgamento do REsp 1.095.611 , a Primeira Turma considerou impenhorável a casa onde moravam a mãe e o irmão de uma pessoa que estava sofrendo ação de execução... Num caso de execução fiscal julgado na Primeira Turma em 2004 ( REsp 533.388 ), o relator, Ministro Teori Albino Zavascki, disse que os bens que guarnecem a residência são impenhoráveis, excetuando-se