[Criminal] Resumo do Informativo n° 958 do STF
E o faz ao afirmar categoricamente que a culpa supõe o trânsito em julgado... Coloca-se o trânsito em julgado como marco seguro para a severa limitação da liberdade, ante a possibilidade de reversão ou atenuação da condenação nas instâncias superiores... LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;” (3) CPP : “Art. 312