Revendedora de veículos deve restituir em dobro valor cobrado indevidamente
Portanto, configurada a abusividade na cobrança empreendida, cabível a incidência do art. 42 , parágrafo único , do CDC , para a devolução em dobro do valor indevidamente pago, totalizando R$ 4.000,00"... Colegiado ratificou a sentença da juíza, anotando que:"O comportamento ilícito adotado pelo fornecedor deve ser punido com a respectiva sanção civil, nos moldes da principiologia adotada pelo Código de Defesa do Consumidor... A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 2º Juizado Cível de Brasília que condenou a DF Veículos a restituir a uma consumidora, em dobro, o valor que lhe foi cobrado a maior na entrega de um carro