Quinta Câmara nega diferenças salariais para trabalhador que alegou acúmulo de função
No recurso do reclamante, ele afirmou que acumulava na empresa, além das funções de mecânico, cargo para o qual fora contratado, também a de eletricista... O colegiado afirmou que a prova oral atesta que o reclamante" desempenhava tarefas básicas de eletricista, afetas à função de mecânico, para a qual fora contratado "... Segundo o acórdão," o simples fato de o reclamante executar atribuições que não eram típicas da função executada, por si só, não pode configurar acúmulo de funções ", e ainda não se pode esquecer" o dever