Jornada externa pode ser controlada
A empresa se recusava a pagar as horas extras reivindicadas pelo funcionário Maurício Luiz Fernandes Ribeiro, alegando que, como o empregado realizava serviços externos, não havia como fiscalizar o tempo... O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região) e a primeira instância entenderam que o vendedor fez juz ao recebimento das horas extras, tendo em vista que não está enquadrado na regra... Em ambas as instâncias a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e à dobra das horas trabalhadas nos feriados, decisão que sequer foi analisada pelo TST