Lei 8541/92 em Notícias

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  • Sentença reconhece vínculo de trabalhador contratado como autônomo.

    Sentença inédita da lavra da Juíza do Trabalho, Dr. Cláudia Reina, do Rio de Janeiro reconhece vínculo de emprego de um trabalhador contratado como "autônomo" a uma empresa que presta serviços à Petrobrás. Trata-se a questão do caso de um trabalhador que para sua admissão e recebimento da remuneração mensal pactuada foi compelido a emitir notas fiscais, em nome de uma microempresa constituída, objetivando mascarar a relação empregatícia existente, apesar de presentes na relação pactuada, a subordinação, pessoalidade, continuidade e onerosidade. Ao decidir pela existência de vínculo empregatício pleiteado, a sentença enfrenta diversas questões tormentosas, dentre as quais, a questão do grupo econômico em constante mutação ao ajuste a um mundo de economia mundialmente globalizada, como também o argumento trazido pela defesa de isenção da Petrobrás de responder pelos encargos trabalhistas não adimplidos. A empresa sucessora da que contratou inicialmente o trabalhador como "autônomo", foi condenada
  • Leia o primeiro acórdão do TST sobre discriminação por idade

    Notícias29/09/2003OAB - Mato Grosso do Sul
    /92, Provimentos CGJT n.º 03/84 e 01/96, e Orientação Jurisprudencial n.º 228 da SDI-1 desta Corte)... previdenciários são suportados pelo reclamante e pelo reclamado, responsáveis cada qual com sua quota-parte pelo custeio da Seguridade Social (inteligência dos artigos 43 e 44 da Lei 8212 /91, art. 46 da Lei 8541... Prescrição O Regional consignou que a contagem do prazo prescricional (qüinqüenal), iniciou-se da data da extinção do contrato de trabalho, ou seja, entendeu que se o reclamante foi dispensado em 30/set/92
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