Supermercado é condenado a reintegrar e indenizar por dano moral trabalhadora com Lúpus
A operadora de caixa começou a trabalhar no supermercado em 11/04/2011 e foi dispensada em 20/01/2016... Mas a conclusão do perito foi de que a operadora de caixa de um supermercado de João Monlevade estava com a doença controlada e sem incapacidade para o trabalho quando foi dispensada... Tendo em vista diversos parâmetros, inclusive o período de afastamento do trabalho, condenou o supermercado a pagar indenização por danos morais de R$10 mil