Criticada por advogados, lei que regula direito de resposta é publicada
De acordo com a lei, a pessoa física ou jurídica que for ofendida tem 60 dias de prazo “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”, para exigir o direito de resposta... Assim, para Affonso Ferreira, a publicação da retratação/ratificação, com o mesmo destaque do agravo, deve afastar o exercício do direito de resposta... Em sua opinião, a exigência prevista na lei de uma nova publicação, ainda que já tenha havido a retratação, causa repetição de uma sanção sobre mesmo fato