1ª Turma: Há nulidade de processo-crime por ausência de resposta preliminar a denúncia
para esse específico fim da resposta preliminar a que se refere o artigo 514, "certo que poderia fazê-lo por ocasião dos respectivos interrogatórios, mas fez na peça das alegações finais"... Portanto, o ministro Ayres Britto concedeu a ordem tendo em vista que a defesa suscitou em sede de alegações finais a falta do estrito cumprimento ao rito estabelecido no artigo 514 do CPP... Quanto ao primeiro fundamento, Ayres Britto considerou não haver dúvida de que a defesa suscitou, em sede de alegações finais, portanto no curso da instrução, a falta de notificação prévia dos acusados