Destacou a magistrada que a jurisprudência do Tribunal, em casos semelhantes, já decidiu que não se deve impedir a continuidade dos estudos quando já matriculado o aluno (REO 2003.34.00.004546-4/DF, Rel... Daniele também salientou que “desse modo, verifica-se na ação que o impetrante já completou 18 anos, recebeu o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e se matriculou na UFBA, estando cursando regularmente... Daniele Maranhão, observou que o impetrante, por força de decisão judicial, já recebeu o certificado de conclusão de ensino médio em 24 de janeiro de 2014 e encontra-se cursando a graduação em Direito regularmente