Ex- sócio só será responsabilizado por dívidas até 2 anos de sua saída
Por outro lado, quanto à questão da responsabilidade do ex-sócio, acentuou com base nos arts. 1003 e 1032 do Código Civil , que o sócio retirante quando procede à regular averbação de sua retirada na Junta... do Código Civil limitam tal responsabilidade a dois anos após o registro da retirada do ex-sócio (AC. 1ª T... ex-sócio foi averbada há mais de nove anos na Junta Comercial, não há como responsabilizá-lo pelas obrigações da sociedade, ainda que contraídas quando ele ainda dela participava, porquanto os arts. 1003 e 1032