Empresa de ônibus é condenada por defeito e atraso na chegada ao destino
Foi realizada audiência de conciliação, instrução e julgamento, tendo a ela comparecido as partes, mas a tentativa de acordo foi infrutífera... Nesse diapasão, o pedido de dano moral em razão da quebra do ônibus e da ausência de ação afirmativa por parte da empresa ré, capaz de minorar os transtornos causados aos passageiros, merece ser acolhido... A empresa alegou que o trecho mencionado pela requerente é realizado em média em 17h30; e que se a autora embarcou às 12h do dia 12/11/2013, deveria chegar ao destino por volta das 6h30 do dia 13/11/2013