Advogado não pode ser punido por estelionato jurídico, pois delito não existe
A figura do “estelionato jurídico” não existe na legislação, por isso nenhum advogado pode ser punido com base nesse conceito... Segundo o magistrado, a Constituição Federal assegura a todos o acesso à Justiça, bem como o princípio do direito de ação... O relator para o acórdão, desembargador Doorgal Andrada, entendeu que a conduta do advogado é atípica, já que inexiste no ordenamento jurídico o delito de “estelionato judiciário”