Cartório é condenado a indenizar por lavrar escritura falsa de terreno na Aldeota
Explicou que, após simples observação a olho nu, os verdadeiros donos do imóvel constataram que as assinaturas eram falsas e em completo desacordo com o cartão de autógrafo registrado no referido cartório... Na contestação, o cartório disse que a culpa era do comprador, que não teve o cuidado de efetuar o pagamento na presença de duas testemunhas, nem se precaveu de registrar o contrato de promessa de compra... Alegou ter havido negligência do cartório por não conferir a assinatura do verdadeiro proprietário do terreno. Afirmou que uma simples verificação do cartão constataria a fraude