Aprovada: 2a Parte e proposta conjunta da ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARISP e do COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL, SEÇÃO SÃO PAULO, CNB-SP
Os instrumentos particulares devem conter as assinaturas de todos os contratantes, anuentes e testemunhas... Dispensa-se, assim, o encaminhamento das partes padronizadas dos contratos... Prevê-se a possibilidade de que apenas um extrato seja encaminhado a registro, em substituição aos contratos, que deverão permanecer arquivados pelo emissor