TJSC - Homem deve indenização por divulgar fotos íntimas da ex-namorada
A 6ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 30 mil a indenização devida por um homem que divulgou, por e-mail, fotos íntimas da ex-namorada sem o consentimento desta... Na apelação julgada pela câmara, houve pedido da autora de ampliação do valor dos danos morais, inicialmente fixado em R$ 40 mil, e de condenação de dois amigos do rapaz, também apontados como responsáveis... O ex-namorado, por sua vez, pediu a revisão da condenação e disse que as fotos foram tiradas com o consentimento da então namorada. Garantiu que passara as fotos apenas para os dois amigos