É incabível indenização pelo Estado por registro de imóvel inexistente dado em garantia
Não há responsabilidade objetiva do Estado que autorize indenização por danos decorrentes da inexistência de imóvel registrado em cartório, dado em garantia hipotecária de contrato... Não houve, portanto, nexo causal entre a atuação do Estado e o prejuízo sofrido pela vítima... A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Luiz Fux, que defendeu o cabimento da indenização em razão da fé pública da escritura