Não é devido adicional de insalubridade em serviços do tipo "home care"
Ao analisar o recurso da empresa, a relatora, desembargadora Mércia Tomazinho, mencionou o anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do MTE, que disciplina a insalubridade no trabalho em hospitais, enfermarias... FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI261691,41046-Nao+e+devido+adicional+de+insalubridade+em+serv... Não é devido o pagamento de adicional de insalubridade por empresa de serviço de atenção domiciliar à saúde, conhecido por "home care"