Garantida nomeação de candidata excluída de concurso por não ser considerada parda
Avô negro A candidata teve a inscrição no concurso cancelada sob o fundamento de que não preenchia os requisitos necessários a concorrer às vagas destinadas a negros e pardos... O relator do caso no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que os requisitos analisados pela comissão não guardaram relação com o que estava previsto no edital e nem com a Lei Estadual 14.147... De acordo com o edital, para que o candidato pudesse concorrer às vagas destinadas a negros e pardos, deveria apenas declarar essa condição no ato da inscrição