Plenário mantém absolvição de ex-soldado acusado de recusa de obediência
O ministro também ponderou que seria desproporcional aplicar ao réu uma pena de detenção sem a possibilidade do sursis, já que se trata de crime de insubordinação, o que impossibilita a suspensão condicional... O relator citou um trecho da sentença de primeira instância, da Auditoria de Recife: “Não podemos olvidar que o delito propriamente militar previsto no art. 163 do CPM é de natureza tão grave que não permite... absolvição de ex-soldado da Aeronáutica acusado do crime de recusa de obediência, tipificado no artigo 163 do Código Penal Militar - “recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço