O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868 /1999 para a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5707. Com a medida, o STF analisará o caso de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica. A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra dispositivos do Estatuto dos Militares de Minas Gerais (Lei estadual 5.301/1969), acrescentados pela Lei Complementar mineira 95/2007, que tratam da transgressão disciplinar de deserção. O PDT alega que os dispositivos impugnados (240-A e 240-B da Lei 5.301/1969) têm sido aplicados pela Administração Militar estadual aos militares que consumaram deserção antes da entrada em vigor da Lei Complementar 95 /2007. Sustenta não ser possível a retroatividade de transgressão militar, sob pena de ofensa aos incisos XXXIX e XL do artigo 5º da