Quinta Câmara nega diferenças salariais para trabalhador que alegou acúmulo de função
Segundo apurou o perito nomeado pelo Juízo, o trabalhador"foi solicitado a prestar esse serviço somente duas vezes num período de 21 meses", e o próprio trabalhador não contestou essa informação... Já com relação ao adicional de periculosidade, o colegiado entendeu, com base nas provas de testemunhas e também no laudo do perito, que ficou devidamente comprovado que" era meramente eventual "a exposição... Já no recurso da empresa, ela não concordou com a condenação arbitrada pelo Juízo de primeiro grau para o pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade, uma vez que "não havia exposição a