Quinto Dia Útil em Notícias

Página 9 de 1.560 resultados
Ordenar Por
  • Liminar obriga hospital a pagar em dia salários

    Notícias22/09/2016Ministério Público do Trabalho
    A decisão tem efeito imediato e estabelece multa de R$ 300 por empregado prejudicado, toda vez que os pagamentos forem feitos após o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado... O Hospital João de Deus deverá pagar a remuneração de seus trabalhadores até o quinto dia útil de cada mês; pagar a gratificação natalina (13º salário) na forma e em prazos legais, com a primeira parcela... até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro de cada ano
  • Aberto processo de eleição para a Procuradoria -Geral de Justiça do Estado do Amazonas

    a IV, da Lei Complementar n.º 011 /93 c/c art. 3.º e 4.º da Res. n.º 012/16-CPJ, de 1º de julho de 2016, deverão encaminhar o pedido de inscrição ao Procurador-Geral de Justiça, até as 15 horas do quinto dia... dia útil seguinte à publicação do referido edital no Diário Oficial do Estado e em Jornal de grande circulação desta Capital, também afixado no Quadro de Avisos desta Procuradoria-Geral de Justiça
  • Casa noturna deve indenizar gerente que recebia salários com atrasos frequentes

    Na reclamação trabalhista, o gerente requereu a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, alegando que recebia seus salários constantemente após o quinto dia útil do mês, o... "Tal prática acarreta prejuízos ao trabalhador e a sua família, pois sabe-se que a determinação legal de pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente é fundamental para o pagamento das... de fato o salário por volta do dia 20
  • TST prorroga prazo de recolhimento de depósitos e custas devido a greve dos bancários

    Notícias08/09/2016Tribunal Superior do Trabalho
    O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no TST, até o quinto dia útil após a sua efetivação... útil subsequente ao término da paralisação... deflagração do movimento grevista pela categoria dos bancários, o Tribunal Superior do Trabalho prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia
  • Liminar obriga hospital a pagar em dia salários

    Notícias23/09/2016Portal Nacional do Direito do Trabalho
    A decisão tem efeito imediato e estabelece multa de R$ 300 por empregado prejudicado, toda vez que os pagamentos forem feitos após o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado... O Hospital João de Deus deverá pagar a remuneração de seus trabalhadores até o quinto dia útil de cada mês; pagar a gratificação natalina (13º salário) na forma e em prazos legais, com a primeira parcela... até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro de cada ano
  • TRT10 prorroga prazo para recolhimento de depósitos recursais e custas processuais devido à greve dos vigilantes

    18 de abril, com recolhimentos a serem comprovados, nos feitos respectivos, até o quinto dia útil subsequente ao término da greve dos vigilantes... Com isso, o prazo dos recolhimentos foi prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término da paralisação... determinação do TRT10 está prevista na Portaria PRE-SGJUD nº 4, de 20 de abril de 2017, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran – a qual produz efeitos a contar do dia
  • TRT-RN prorroga prazo para depósitos recursais e custas por causa da greve dos bancos

    De acordo com o ato assinado pelo presidente do tribunal, desembargador José Rêgo Júnior, os recolhimentos dos depósitos recursais devem ser comprovados, até o quinto dia útil subsequente ao término da... II Estabelecer que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais sejam comprovados, nos feitos em trâmite nesta corte, até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento paredista... 19/09/2013, até o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo