Jornada de 6h habitualmente prorrogada gera direito a intervalo de uma hora
O relator explicou que na jornada superior a seis horas diárias há direito a uma hora de intervalo. E isto, mesmo se tratando de turno ininterrupto de revezamento... É que o motorista cumpria jornada extensa, de 6h às 18h e de 18h às 6h, ultrapassando o limite de seis horas diárias... No caso, o julgador aplicou a Orientação Jurisprudencial 380 da SDI-1 do TST, pela qual a jornada habitualmente prestada acima de seis horas diárias dá o direito ao gozo de intervalo de uma hora