Contrato de seguro e suicídio do segurado
Ressalta-se que é nula a cláusula contratual que exclua a indenização da seguradora em caso de suicídio ocorrido depois dos dois primeiros anos do contrato (art. 798, parágrafo único)... No caso de seguro de vida, a seguradora continua tendo obrigação de pagar a indenização se o segurado se suicidar? Se o suicídio ocorreu antes dos primeiros anos do contrato: Não... Se o suicídio ocorrer depois dos dois primeiros anos do contrato, será devida a indenização ainda que exista cláusula expressa em contrário