Lei que proíbe revista íntima em mulheres viola princípio da igualdade
na obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações sem razão de sexo, religião, convicções... Injustificável, portanto, a proibição à revista íntima tutelada pela nova lei unicamente às empregadas do sexo feminino... Não se pode ignorar que as mulheres sejam especialmente vulneráveis a revistas íntimas e que sejam vítimas mais frequentes