Pendência de ação possessória é condição suspensiva para ajuizamento de ação demarcatória
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a ação demarcatória, inegavelmente, tutela o domínio, diferenciando-se da ação reivindicatória, em verdade, quanto à individualização da coisa... Nos casos em que há disputa pela posse de terra, a pendência de julgamento do processo é condição suspensiva para o ajuizamento de ação demarcatória... Além disso, a relatora concluiu que “diante da natureza petitória da ação demarcatória, inviável o seu ajuizamento enquanto pende de julgamento ação possessória, nos termos do que preceituado no artigo