TJ-SP – Aluguel só pode ser suspenso por acordo entre locador e locatário.
Fonte: blog DIREITO das COISAS Agravo de Instrumento nº 2063701-03.2020.8.26.0000 A locatária de imóvel comercial requereu judicialmente a tutela de urgência para suspender a cobrança dos aluguéis pelo prazo de quatro meses, alegando força maior ou caso fortuito ao ser obrigada a suspender suas atividades comerciais em decorrência da COVID-19, o que causou severo impacto em seu faturamento. Com o indeferimento desse pedido pelo Juízo de primeira instancia, a decisão foi agravada. Em segunda instância, o TJ-SP entendeu que o caso não comporta tutela antecipada para a suspensão dos aluguéis, pois não se presenciam os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Segundo se extrai do acórdão, não se pode considerar a redução do faturamento em certo período como motivo de força maior ou caso fortuito a dispensar o empresário do pagamento de aluguel pelo imóvel que ocupa . Ademais, nos casos de força maior ou caso fortuito o direito