'Marido não é órgão previdenciário', diz desembargador em caso sobre o divórcio
O desembargador José Ricardo Porto , disse, em julgamento de Agravo de Instrumento, nos autos de Ação de Divórcio Litigioso, entender que “o marido não é órgão previdenciário, por isso a concessão de alimentos... Consta nos autos da Ação de Divórcio que a agravante CCHP interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de Antecipação de Tutela, proclamando ser merecedora de auxílio por parte do ex-marido, bem como requerendo... A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, que fixou pensão alimentícia no valor de R$ 1.700,00, mais plano de saúde, para o filho menor e alimentos provisórios