Carteiro é condenado pelo crime de peculato por se apropriar de encomendas que deveriam ter sido entregues aos destinatários
Brasileira de Correios e Telégrafos, apropriou-se de bens móveis pertencentes a particulares usuários do serviço postal prestado por aquela empresa, impondo-se sua condenação às penas do art. 312, caput... “O réu exercia a função de carteiro junto à empresa terceirizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para entrega de correspondências, de modo que exercia função em empresa prestadora de... A 3ª Turma do TRF da 1ª Região condenou um carteiro a dois anos de reclusão pela prática do crime de peculato (art. 312 , caput, do Código Penal ) por ter ele se apropriado de um Modem 3G, um controle