da Lei 8.213 /91... periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129
INTERPRETAÇAO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 129 , II , DA LEI N.º 8.213 /91 E 100 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . PRECEDENTES. APLICAÇAO DO ART. 557 , § 1º-A, DO CPC . AGRAVO PROVIDO LIMINARMENTE... Essa a interpretação sistemática do artigo 100 , parágrafo único , do Código de Processo Civil , e do artigo 129 , II , da Lei n.º 8.213 /91, que impõe o rito sumario para o julgamento das ações relativas... /91)
Já as ações acidentárias contra o INSS, de que trata o artigo 129 inciso II , da Lei Nº 8.213 /91, passam a ser de competência dos juízes das Varas da Fazenda Pública e São Luís, à exceção das 6ª, 7ª e
da Lei 8.213 /91... periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129
Por fim, há quem entenda que a ação regressiva acidentária do artigo 120 da Lei 8.213 /91 não se coaduna com o sistema constitucional, ante o argumento de que o pagamento do seguro acidente de trabalho... ação em face do INSS , a ser proposta pelo empregado na Justiça Estadual, objetivando a concessão de benefício previdenciário, nos termos do artigo 109 , inciso I , da Constituição Federal , e do artigo 129... Com relação ao acidente de trabalho e considerando os termos da Lei 8.213 , de 24/07/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, podemos afirmar que, nos casos de negligência
inciso II , da Lei n. 8213 /91... julgar as ações acidentárias em face do instituto de previdência social é da Justiça Comum Estadual, conforme exceção prevista no artigo 109 , inciso I , da Constituição Federal , corroborado pelo artigo 129
da Lei n. 8.213 /91, é dirigida ao obreiro acidentado e não ao INSS." ( REsp n. 41.738 , MG, STJ, 5a... das partes desiguais, aliás, já se encontra há muito na jurisprudência das lides relativas a acidente do trabalho: "A isenção do pagamento de custas e verbas relativas à sucumbência, prevista no art. 129