Razões Finais Trabalhistas
Concluiu o Regional que o reclamante quando da despedida encontrava-se doente (rim policístico, hipertensão arterial com insuficiência renal e quadro depressivo), necessitando de tratamento médico... Ocorre que com o passar dos anos a referida moléstia se agravou para “discopatia degenerativa, artrose facetária, estenose e hérnia de disco cervical e lombar”, patologia essa de caráter crônico e degenerativo... o Reclamante ficou afastado previdenciariamente de suas atividades laborais, chegando a fazer tratamento psicológico e ao retornar para a supervisão de vulcanização, devido a sequelas na região da coluna vertebral